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quem somos

 

A Associação dos Despachantes de Minas Gerais - DESPMINAS, CNPJ nº 28.195.700/0001-06, é uma associação civil sem fins lucrativos que, anteriormente a Lei Federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021, atuava na formação e defesa dos Despachantes Documentalistas nos termos da Lei Estadual nº 18.037/2009.

Fundada em 27 de junho de 2017 e cadastrada como Entidade Representativa dos Despachantes pelo DETRAN/MG em 9 de agosto de 2017, a DESPMINAS é mantida com as contribuições de seus associados e tem sua sede na Avenida Cesário Alvim, nº 220, Bairro Varginha, em Itajubá-MG, CEP 37501-059.

Em razão da publicação da Lei Federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021, a DESPMINAS não mais credencia Despachantes nos temos da Lei Estadual nº 18.037/2009.

TRANSIÇÃO PARA A NOVA LEI

(publicação feita em 29/12/2021, 13:00 hs)

1) Em razão da publicação da Lei Federal nº 14.282/2021, a partir de 29/12/2021, a DESPMINAS não mais credencia Despachantes nos termos da Lei Estadual nº 18.037/2009

2) Aqueles que enviaram o requerimento de adesão até o dia 28/12/2021, se os pedidos forem deferidos, terão a credencial emitida com data de 28/12/2021

3) Os Associados da DESPMINAS que estejam em pleno exercício da atividade em 29/12/2021, terão assegurado o título de Despachante Documentalista segundo a lei publicada, com pleno direito à continuidade de suas funções

Lei nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021:

(...) Art. 12. É assegurado o título de Despachante Documentalista, com pleno direito à continuidade de suas funções, nos termos desta lei, aos profissionais que, na data de sua publicação, estejam inscritos nos Conselhos Regionais de Despachantes Documentalistas.

Parágrafo único. Aplica-se o caput aos inscritos em Sindicatos e Associações de Despachantes Documentalistas, em pleno exercício da atividade, e aos que comprovarem, preenchidos os requisitos definidos pelo Conselho Federal ou Conselhos Regionais, o exercício das funções inerentes de Despachante Documentalista, enquanto não regulamentado o curso previsto no inciso II, art. 5º desta lei. (...)
 

Baixe aqui: Lei n° 14.282, de 28 de dezembro de 2021

4) Os processos de sindicância em andamento serão encerrados e garantida a profissão aos Associados eventualmente suspensos

5) A partir de 29/12/2021, a DESPMINAS atuará apenas para que o parágrafo único do artigo 12 da Lei Federal nº 14.282/2021 seja observado da melhor forma possível pelo CRDD/MG

6) A orientação geral aos Associados é aguardar a postura do CRDD/MG em face da nova lei

7) Os casos omissos serão tratados caso a caso através do email contato@despminas.com.br

(publicação feita em 29/12/2021, 13:00 hs)

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